Nova Regra do CIOT em 2026: o que mudou e como sua transportadora deve se adequar

A publicação da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, trouxe mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. As novas regras reforçam a fiscalização, aumentam as penalidades e tornam o controle das operações muito mais rigoroso — especialmente no que diz respeito ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Se você atua no setor, entender essas mudanças não é mais opcional.

O que é o CIOT e o que mudou?

O CIOT é o código que identifica cada operação de transporte rodoviário de cargas.

Com a nova medida:

👉 Toda operação deverá possuir CIOT emitido antes do transporte

Além disso, o registro passa a exigir informações completas, como:

  • Dados do contratante e do transportador

  • Informações da carga

  • Origem e destino

  • Valor do frete

  • Piso mínimo aplicável

  • Forma de pagamento

Outro ponto importante:
👉 O CIOT deve ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e

Quem é responsável pela emissão do CIOT?

A responsabilidade muda conforme o tipo de operação:

  • Quando houver TAC (Transportador Autônomo de Cargas):
    👉 A responsabilidade é do contratante

  • Quando não houver TAC:
    👉 A responsabilidade é da empresa transportadora (ETC) que realiza o transporte

Esse ponto exige atenção redobrada, pois erros na emissão podem gerar penalidades diretas.

Frete abaixo do piso agora pode bloquear a operação

Uma das mudanças mais impactantes é o poder da ANTT de:

👉 Impedir a geração do CIOT em operações abaixo do piso mínimo de frete

Na prática, isso significa:

  • Sem CIOT → sem transporte regular

  • Operação irregular → risco imediato de penalidade

Multas e penalidades mais severas

A nova regra também endurece as punições.

Entre as principais:

  • Multa de R$ 10.500 por operação sem CIOT

  • Multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação em caso de descumprimento do piso

  • Suspensão do RNTRC

  • Cancelamento do registro e impedimento de operar

Ou seja: o impacto financeiro e operacional pode ser significativo.

O que muda na prática para as transportadoras?

As novas exigências trazem uma mudança clara no setor:

✔ Mais controle
✔ Menos margem para erro
✔ Maior integração entre sistemas
✔ Redução de processos manuais

Empresas que ainda operam sem processos bem definidos tendem a enfrentar dificuldades para se adequar.

O que sua empresa deve fazer agora

Diante desse novo cenário, é essencial agir rapidamente.

👉 Entre em contato com seu contador ou assessoria contábil
👉 Revise seus processos internos
👉 Garanta que todas as operações estejam dentro das novas exigências

A falta de adequação pode resultar em multas, bloqueios e até paralisação das atividades.

Como a tecnologia pode ajudar

Com regras mais rígidas, contar com um sistema de gestão eficiente deixou de ser diferencial — passou a ser necessidade.

Soluções como a e-Nova Sistemas ajudam sua empresa a:

  • Emitir CIOT corretamente

  • Integrar documentos fiscais

  • Reduzir erros operacionais

  • Manter conformidade com a ANTT

A Medida Provisória nº 1.343/2026 marca um novo momento para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

O foco agora é claro:
👉 controle, transparência e conformidade

Empresas que se adaptarem rapidamente terão mais segurança e competitividade.
As que ignorarem as mudanças correm riscos cada vez maiores.